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Jurisprudência


TJDF MSG - 200807-20030020107367MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR VANS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.6830/01 E LEI 3.000/02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 5. Sob outro enfoque, não se pode olvidar que, na hipótese vertente, não há que se falar em direito subjetivo, mas tão-somente em mera expectativa a prestação de serviços de transporte alternativo, porquanto em se tratando de ato discricionário, é assegurada a exploração dos serviços públicos, nos limites da conveniência e oportunidade da Administração Pública.6. Mandado de segurança conhecido, ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : 09/11/2004
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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