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Jurisprudência


TJDF MSG - 208649-20020020056127MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. VANTAGENS. QUINTOS. ACUMULAÇÃO. 1) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência, posto que a lesão ao direito perseguido, renova-se mês a mês. 2) A Lei nº. 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos da União e de suas autarquias e fundações públicas, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei local nº. 197/90, não contém qualquer regra proibitiva de percepção cumulativa da gratificação prevista no seu art. 62 - exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento - com a vantagem contida no art. 192, do citado estatuto - cálculo dos proventos com base na remuneração do padrão imediatamente superior.

Data do Julgamento : 17/02/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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