TJDF MSG - 210133-20040020021121MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME.1 - O mandado de segurança é perfeitamente adequado ao reconhecimento de direito que implique efeito patrimonial.2 - A restauração de todos os direitos de que foram privados os impetrantes, com o pagamento das diferenças pecuniárias que deixaram de perceber, tem como fundamento a ilegalidade do ato praticado.3 - A incidência de correção monetária, a partir da data em que cada parcela deixou de ser paga, e juros, a partir da citação, sobre as diferenças dos vencimentos, é indispensável para atualização dos valores devidos, em razão de tratar-se de verba de natureza alimentar.4 - Incongruência, do ponto de vista estritamente jurídico, de interpretação extensiva conferida ao artigo 46 da Lei nº 8.112/90, com a redação da Lei nº 9.527/97.5 - SEGURANÇA CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME.1 - O mandado de segurança é perfeitamente adequado ao reconhecimento de direito que implique efeito patrimonial.2 - A restauração de todos os direitos de que foram privados os impetrantes, com o pagamento das diferenças pecuniárias que deixaram de perceber, tem como fundamento a ilegalidade do ato praticado.3 - A incidência de correção monetária, a partir da data em que cada parcela deixou de ser paga, e juros, a partir da citação, sobre as diferenças dos vencimentos, é indispensável para atualização dos valores devidos, em razão de tratar-se de verba de natureza alimentar.4 - Incongruência, do ponto de vista estritamente jurídico, de interpretação extensiva conferida ao artigo 46 da Lei nº 8.112/90, com a redação da Lei nº 9.527/97.5 - SEGURANÇA CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
07/04/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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