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Jurisprudência


TJDF MSG - 211661-20040020034042MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES INATIVOS - SUBSTITUIÇÃO - ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE - CABIMENTO DO MANDAMUS - MÉRITO - INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41 - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM - CLÁUSULA PÉTREA - OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO DOS APOSENTADOS - NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - MAIORIA.Toda e qualquer iniciativa com vistas a modificar texto constitucional deve ser feita em total observância aos preceitos elencados no artigo 60 da Carta, principalmente na vedação expressa contida em seu § 4.º, sob pena se receber a pecha da inconstitucionalidade.Depreende-se, pois, de forma clara e cristalina, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais, porquanto tais matérias formam o núcleo intangível da Constituição Federal, denominado tradicionalmente por 'cláusulas pétreas'.Por essa razão, toda e qualquer emenda à Constituição não pode ofender o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ