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Jurisprudência


TJDF MSG - 213499-20040020086225MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CURSO DE FORMAÇÃO - APROVAÇÃO - NOVO CERTAME - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - PERDA DA VALIDADE DO CONCURSO - EXPIRAÇÃO - ESCOLARIDADE - TERCEIRO GRAU - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURANÇA DENEGADA - UNÂNIME. Expirado o prazo de validade do certame, inexiste qualquer relação jurídica entre os concursandos e o Estado a amparar a continuidade do concurso público a que se fere o Edital nº 98/90-IDR. A Lei nº 9.264/96, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, exige o 3º grau de escolaridade parra o ingresso na de escolaridade para o ingresso na carreira de Agente Penitenciário.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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