TJDF MSG - 214046-20040020037283MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO. DIREITO A VISTA DE AUTOS DE INQUÉRITO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. ESTATUTO DA OAB. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA PETIÇÃO, PEDINDO VISTA. DEFERIMENTO DA SEGURANÇA. Nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), pode o advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, podendo copiar peças e tomar apontamentos. E, de acordo com o inciso XIII do mesmo artigo, pode o advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.O direito de vista dos autos para extração de cópias, não havendo determinação de observância de segredo de justiça, não pode sofrer limitação não contida na lei, como a exigência de petição escrita, solicitando a carga dos autos, extensão do direito de vista.Segurança deferida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO. DIREITO A VISTA DE AUTOS DE INQUÉRITO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. ESTATUTO DA OAB. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA PETIÇÃO, PEDINDO VISTA. DEFERIMENTO DA SEGURANÇA. Nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), pode o advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, podendo copiar peças e tomar apontamentos. E, de acordo com o inciso XIII do mesmo artigo, pode o advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.O direito de vista dos autos para extração de cópias, não havendo determinação de observância de segredo de justiça, não pode sofrer limitação não contida na lei, como a exigência de petição escrita, solicitando a carga dos autos, extensão do direito de vista.Segurança deferida.
Data do Julgamento
:
16/02/2005
Data da Publicação
:
24/05/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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