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Jurisprudência


TJDF MSG - 217161-20040020100866MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ESFERA DE OUTROS ENTES FEDERADOS PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS E LICENÇA-PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE RESPALDO LEGAL. EXEGESE SISTEMÁTICA DO ART. 100, C/C ART. 103 DA LEI 8.112/90, ART. 41, § 3º DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E ART. 40, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Por força de expressa disposição constitucional e legal, ao servidor do Distrito Federal é assegurado averbar o tempo de serviço público prestado a outros entes federados exclusivamente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.A aplicabilidade incondicional da Lei 8.112/90 na esfera distrital não tem razão de ser, já que o Distrito Federal goza de ampla autonomia legislativa, sendo aplicável a lei federal apenas de forma restritiva e no que couber, conforme expressa disposição do Art. 5º da Lei Distrital nº 197/91.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : 21/06/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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