TJDF MSG - 218183-20040020083843MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO. FUNDAÇÃO ZERBINI: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Para se averiguar a autoridade coatora, necessário é perquirir quem praticou concretamente o ato lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada. In casu, o Secretário de Saúde do Distrito Federal não praticou nenhum ato ilegal para que pudesse figurar no pólo passivo da demanda.2 - A Fundação Zerbini, por sua vez, é entidade de Direito Privado, que, embora em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, não age por delegação, não podendo ser considerada autoridade para fins de impetração de mandado de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO. FUNDAÇÃO ZERBINI: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Para se averiguar a autoridade coatora, necessário é perquirir quem praticou concretamente o ato lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada. In casu, o Secretário de Saúde do Distrito Federal não praticou nenhum ato ilegal para que pudesse figurar no pólo passivo da demanda.2 - A Fundação Zerbini, por sua vez, é entidade de Direito Privado, que, embora em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, não age por delegação, não podendo ser considerada autoridade para fins de impetração de mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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