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Jurisprudência


TJDF MSG - 218364-20040020087912MSG

Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não é função do oficial de justiça interpretar decisão judicial a fim de constatar ou não a necessidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, uma vez que o pronunciamento do MM Juiz de Direito limitou-se a determinar a penhora dos direitos detidos pela executada sobre o veículo. Não havendo determinação expressa para a remoção do bem, mostra-se ilegal e abusivo o ato de remoção procedido pelo oficial de justiça, assim como a conduta do magistrado que, ciente do procedimento, manteve-se inerte. Concedida a segurança.

Data do Julgamento : 13/04/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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