TJDF MSG - 219059-20040020088605MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - PENSÃO TEMPORÁRIA - EQUIPARAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRATAMENTO JURÍDICO DISTINTO - IMPOSSIBILIDADE.- Afasta-se a preliminar de decadência quando a hipótese trata de relação jurídica de trato sucessivo, visto que a ofensa ao direito se renova a cada mês, renovando-se também o direito de pleitear o seu reconhecimento.- A pensão alimentícia, instituto do direito de família, estabelecida por ato inter vivos e devida por pessoa física, difere da pensão temporária por morte, que pertence ao direito administrativo ou previdenciário, é recebida causa mortis e devida pelo Estado, findando o direito à sua percepção quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade.- Segurança denegada. Maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - PENSÃO TEMPORÁRIA - EQUIPARAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRATAMENTO JURÍDICO DISTINTO - IMPOSSIBILIDADE.- Afasta-se a preliminar de decadência quando a hipótese trata de relação jurídica de trato sucessivo, visto que a ofensa ao direito se renova a cada mês, renovando-se também o direito de pleitear o seu reconhecimento.- A pensão alimentícia, instituto do direito de família, estabelecida por ato inter vivos e devida por pessoa física, difere da pensão temporária por morte, que pertence ao direito administrativo ou previdenciário, é recebida causa mortis e devida pelo Estado, findando o direito à sua percepção quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade.- Segurança denegada. Maioria.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
11/07/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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