TJDF MSG - 219113-20040020056283MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - PROVENTOS - BENEFÍCIOS - SUPRESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRAZO QUINQUENAL - ANULAÇÃO - ATOS - INOBSERVÂNCIA - LEI Nº 9.784/99 - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA. É coatora a autoridade a quem incumbe executar o comando normativo advindo da Corte de Contas, porquanto suas recomendações não obrigam a autoridade administrativa a quem são dirigidas. A revisão de benefícios incorporados na remuneração da impetrante viola direito líquido e certo, porquanto já integrava seu patrimônio jurídico há mais de cinco anos, não podendo sofrer redução, face ao previsto no art. 37, item XV, da Constituição Federal, e art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784/99.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - PROVENTOS - BENEFÍCIOS - SUPRESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRAZO QUINQUENAL - ANULAÇÃO - ATOS - INOBSERVÂNCIA - LEI Nº 9.784/99 - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA. É coatora a autoridade a quem incumbe executar o comando normativo advindo da Corte de Contas, porquanto suas recomendações não obrigam a autoridade administrativa a quem são dirigidas. A revisão de benefícios incorporados na remuneração da impetrante viola direito líquido e certo, porquanto já integrava seu patrimônio jurídico há mais de cinco anos, não podendo sofrer redução, face ao previsto no art. 37, item XV, da Constituição Federal, e art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784/99.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
05/07/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE