main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 219507-20040020083961MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DISTRITAL - INCORPORAÇÃO DE DECIMOS OU VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - DIREITO ADQUIRIDO NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.1 - A incorporação de vantagens pessoais nominalmente identificadas tem caráter excepcional, dependendo sua concessão da existência de lei que expressamente a autorize.2 - Ante a ausência de previsão legal expressa, o tempo de serviço público federal não pode ser averbado na Administração do Distrito Federal para fins de incorporação de décimos ou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, só o podendo para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.3 - O Distrito Federal não pode ser obrigado a suportar todo e qualquer ônus financeiro porventura concedido a servidores vindos da União, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia das unidades da federação. Precedentes do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : 15/08/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão