TJDF MSG - 219509-20050020008186MSG
POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. CONDUTA IRREGULAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO JUDICIÁRIO DE INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.I - Não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do processo penal, em face do impetrante estar sendo julgado por conduta irregular e não por crime doloso.II - A responsabilidade penal não impede a civil ou administrativa, posto sejam instâncias autônomas.III - É vedado ao Judiciário adentrar o mérito administrativo, sendo certo que a apuração do Conselho de Justificação tem natureza administrativa.
Ementa
POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. CONDUTA IRREGULAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO JUDICIÁRIO DE INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.I - Não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do processo penal, em face do impetrante estar sendo julgado por conduta irregular e não por crime doloso.II - A responsabilidade penal não impede a civil ou administrativa, posto sejam instâncias autônomas.III - É vedado ao Judiciário adentrar o mérito administrativo, sendo certo que a apuração do Conselho de Justificação tem natureza administrativa.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
14/07/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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