TJDF MSG - 223534-20050020004508MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES - DESCABIMENTO - PERDA DO PRAZO RECURSAL - PREVISÃO EDITALÍCIA PARA QUE OS CANDIDATOS ACOMPANHASSEM A PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS, EDITAIS E COMUNICADOS RELATIVOS AO CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DENEGADA A SEGURANÇA - UNÂNIME.I - A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor. II - Desnecessária a formação de litisconsórcio passivo, vez que o direito pleiteado atinge unicamente a esfera de interesse do impetrante, não subsistindo questões comuns quanto aos demais concursandos. III - Ao Poder Judiciário somente é permitido o exame da legalidade das normas editalícias, sendo-lhe defeso emitir qualquer juízo de conveniência a propósito das regras do concurso público. De igual forma, incabível ao Judiciário substituir-se à banca examinadora, a fim de conceder pontos ao Impetrante, para que este figure na lista dos aprovados.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES - DESCABIMENTO - PERDA DO PRAZO RECURSAL - PREVISÃO EDITALÍCIA PARA QUE OS CANDIDATOS ACOMPANHASSEM A PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS, EDITAIS E COMUNICADOS RELATIVOS AO CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DENEGADA A SEGURANÇA - UNÂNIME.I - A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor. II - Desnecessária a formação de litisconsórcio passivo, vez que o direito pleiteado atinge unicamente a esfera de interesse do impetrante, não subsistindo questões comuns quanto aos demais concursandos. III - Ao Poder Judiciário somente é permitido o exame da legalidade das normas editalícias, sendo-lhe defeso emitir qualquer juízo de conveniência a propósito das regras do concurso público. De igual forma, incabível ao Judiciário substituir-se à banca examinadora, a fim de conceder pontos ao Impetrante, para que este figure na lista dos aprovados.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
04/10/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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