TJDF MSG - 224274-20040020038672MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN-DF - NOVA CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO.- Prevendo o Edital do concurso a possibilidade de mais uma e última convocação de candidatos aprovados para participarem da segunda fase do concurso (Curso de Formação), não há base legal para que a Administração seja compelida a nova convocação de candidato. - Á consideração de que a última convocação atingiu a 172ª ordem de classificação, ainda que se admitisse a possibilidade de novo chamamento, a do ora impetrante, classificado em 174º lugar, implicaria em evidente preterição do candidato classificado em 173º lugar, restando, destarte, vulnerada a regra moralizadora da rigorosa observância da ordem classificatória a que se reportam as normas editalícias.- Denegada a segurança. Maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN-DF - NOVA CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO.- Prevendo o Edital do concurso a possibilidade de mais uma e última convocação de candidatos aprovados para participarem da segunda fase do concurso (Curso de Formação), não há base legal para que a Administração seja compelida a nova convocação de candidato. - Á consideração de que a última convocação atingiu a 172ª ordem de classificação, ainda que se admitisse a possibilidade de novo chamamento, a do ora impetrante, classificado em 174º lugar, implicaria em evidente preterição do candidato classificado em 173º lugar, restando, destarte, vulnerada a regra moralizadora da rigorosa observância da ordem classificatória a que se reportam as normas editalícias.- Denegada a segurança. Maioria.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
06/10/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
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