TJDF MSG - 227177-20040020100894MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. SERVIÇO ANTERIOR PRESTADO NA ÓRBITA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS E INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. INADMISSIBILIDADE. Inadmite-se, para os servidores do Distrito Federal, a contagem do tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios, para percepção de adicional de tempo de serviço ou incorporação de vantagem pessoal, eis que inexiste lei, federal ou local, que assim autorize, sendo esta imprescindível ante a autonomia desse ente da federação.Estatui, ademais, o § 3.o do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal que o tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, ou seja, não é admitido para outros efeitos.Precedentes deste Conselho Especial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. SERVIÇO ANTERIOR PRESTADO NA ÓRBITA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS E INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. INADMISSIBILIDADE. Inadmite-se, para os servidores do Distrito Federal, a contagem do tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios, para percepção de adicional de tempo de serviço ou incorporação de vantagem pessoal, eis que inexiste lei, federal ou local, que assim autorize, sendo esta imprescindível ante a autonomia desse ente da federação.Estatui, ademais, o § 3.o do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal que o tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, ou seja, não é admitido para outros efeitos.Precedentes deste Conselho Especial.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
03/11/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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