TJDF MSG - 227181-20050020034795MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria a impetrante com o mandado de segurança. Ademais, deixando a autoridade de prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência a impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo para tratamento de doença grave.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria a impetrante com o mandado de segurança. Ademais, deixando a autoridade de prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência a impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo para tratamento de doença grave.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
25/10/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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