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Jurisprudência


TJDF MSG - 227182-20050020054883MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria o impetrante com o mandado de segurança. Ademais, a autoridade coatora, ao prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência o impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando ao impetrante, menor impúbere, o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo para tratamento de doença grave.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : 25/10/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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