TJDF MSG - 230269-20050020044034MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do direito, impõe-se a extinção do processo com julgamento do mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do direito, impõe-se a extinção do processo com julgamento do mérito.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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