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Jurisprudência


TJDF MSG - 231856-20050020036262MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A AUTOS DE PROCEDIMENTO INSTAURADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES QUE FIGURAM COMO INVESTIGADOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM FAVOR DE IMPETRANTE ADVOGADO.Aqueles impetrantes que depuseram na CPI como qualquer cidadão, eis que convocados, não têm legitimidade para figurar no pólo ativo de mandado de segurança onde se pleiteia seja assegurado o acesso aos autos do procedimento instaurado.A lei estabelece que o advogado tem direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, a menos que estejam sujeitos a sigilo. Igualmente, ao advogado é assegurada a obtenção de cópias dos autos e tomada de apontamentos (Art. 7º, XIII e XIV da Lei 8.906/94). Daí, não ser admissível qualquer restrição ao exercício da atividade do advogado, onde a lei não restringe.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : 09/12/2005
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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