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Jurisprudência


TJDF MSG - 233085-20030020018851MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES AFASTADAS. CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESERVA DE VAGAS - IMPOSSIBILIDADE. Não estando presente a tríplice identidade entre as demandas nas quais contendam as partes, eis que as causas de pedir são diversas, afasta-se a preliminar de litispendência argüida. Da mesma forma, rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, conquanto o impetrante, alegando direito líquido e certo violado, carreou as provas necessárias para o deslinde do tema.A decisão judicial subordinada a recurso não gera direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em concurso público. Do mesmo modo, não há falar em reserva de vagas a candidatos que se encontram nesta situação, sob pena de agrestia ao disposto no art. 37, I, da Constituição Federal, e de afronta ao direito de igualdade e legítima convocação dos candidatos que, no momento da convocação, preenchem as condições legais exigidas para o acesso ao cargo, emprego ou função pública.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : 26/01/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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