TJDF MSG - 235340-20050020076466MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE NOS TERMOS DO ART. 186, I, DA LEI 8.112/90. ACRÉSCIMO DE 25% COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. Se quando em atividade, a servidora do Distrito Federal ocupava cargo efetivo, e foi aposentada com fulcro no art. 186, I, da Lei 8.112/90, com proventos integrais, não se vislumbra direito líquido e certo a amparar o pleito de aplicação subsidiária do Regime Geral da Previdência, a fim de que aos proventos de aposentadoria seja acrescida a parcela correspondente a 25%, prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE NOS TERMOS DO ART. 186, I, DA LEI 8.112/90. ACRÉSCIMO DE 25% COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. Se quando em atividade, a servidora do Distrito Federal ocupava cargo efetivo, e foi aposentada com fulcro no art. 186, I, da Lei 8.112/90, com proventos integrais, não se vislumbra direito líquido e certo a amparar o pleito de aplicação subsidiária do Regime Geral da Previdência, a fim de que aos proventos de aposentadoria seja acrescida a parcela correspondente a 25%, prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
02/02/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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