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Jurisprudência


TJDF MSG - 235999-20050020048340MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MEIO IDÔNEO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR E APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE - ARTIGO 148 DA LEI N.º 8.112/90 - PORTARIA INAUGURAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA - UNÂNIME.I - A posse é a conditio juris da função pública, marco inicial dos direitos e deveres do servidor, bem como da relação funcional entre o Agente Público e a Administração Pública, regida, por seu turno, pela Lei n.º 8.112/90.II - Estabelecido o vínculo entre o Agente Público e a Administração Pública por meio da posse, configura-se o processo administrativo disciplinar meio hábil para apurar infração disciplinar imputada à impetrante, decorrente da suspeita de ter ingressado nos quadros funcionais do TJDFT beneficiando-se de suposto esquema fraudulento na realização de concursos públicos promovidos pelo CESPE.III - Irrelevante que os fatos investigados tenham se originado antes do ato de posse da impetrante, eis que não há como se afastar a conclusão de que o ato ilícito possui íntima relação com as atribuições do cargo em que a impetrante se encontra investida, nos termos do artigo 148 da Lei 8.112/90.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : 21/02/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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