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Jurisprudência


TJDF MSG - 237069-20030020100607MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CABIMENTO.-Considera-se autoridade coatora aquela que efetivamente praticou o ato, bem como detém os poderes para apreciar o ato impugnado e desfazer a ilegalidade.-A teor do art. 68, IV, da Lei Distrital 41/89, compete aos agentes fiscais da SERMAH fiscalizar, monitorar e lavrar os autos de infração relacionados às irregularidades que estejam causando danos ao meio ambiente.-Afasta-se a competência do Conselho Especial do TJDF para julgar a ação mandamental quando ilegítimo para figurar no pólo passivo o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, uma vez que não praticou o ato administrativo impugnado.-Processo extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte.Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : 14/03/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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