TJDF MSG - 237069-20030020100607MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CABIMENTO.-Considera-se autoridade coatora aquela que efetivamente praticou o ato, bem como detém os poderes para apreciar o ato impugnado e desfazer a ilegalidade.-A teor do art. 68, IV, da Lei Distrital 41/89, compete aos agentes fiscais da SERMAH fiscalizar, monitorar e lavrar os autos de infração relacionados às irregularidades que estejam causando danos ao meio ambiente.-Afasta-se a competência do Conselho Especial do TJDF para julgar a ação mandamental quando ilegítimo para figurar no pólo passivo o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, uma vez que não praticou o ato administrativo impugnado.-Processo extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte.Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CABIMENTO.-Considera-se autoridade coatora aquela que efetivamente praticou o ato, bem como detém os poderes para apreciar o ato impugnado e desfazer a ilegalidade.-A teor do art. 68, IV, da Lei Distrital 41/89, compete aos agentes fiscais da SERMAH fiscalizar, monitorar e lavrar os autos de infração relacionados às irregularidades que estejam causando danos ao meio ambiente.-Afasta-se a competência do Conselho Especial do TJDF para julgar a ação mandamental quando ilegítimo para figurar no pólo passivo o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, uma vez que não praticou o ato administrativo impugnado.-Processo extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte.Unânime.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
14/03/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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