TJDF MSG - 237648-20010020000844MSG
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CANDIDATO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO.- Expirado o prazo de validade do certame, não há que se cogitar de direito líquido e certo do candidato de prosseguir nas demais fases do concurso ficando na dependência de a Administração estabelecer o número ideal para o preenchimento de vagas, a conferir aos candidatos apenas mera expectativa de direito, não estando obrigado o administrador a realizar as provas antes indicadas no Edital do Certame.- Não há que se inquinar de ilegal, arbitrário, o ato da Administração Pública, tratando-se de hipótese de cumprimento a ordem judicial. Precedentes jurisprudenciais.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CANDIDATO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO.- Expirado o prazo de validade do certame, não há que se cogitar de direito líquido e certo do candidato de prosseguir nas demais fases do concurso ficando na dependência de a Administração estabelecer o número ideal para o preenchimento de vagas, a conferir aos candidatos apenas mera expectativa de direito, não estando obrigado o administrador a realizar as provas antes indicadas no Edital do Certame.- Não há que se inquinar de ilegal, arbitrário, o ato da Administração Pública, tratando-se de hipótese de cumprimento a ordem judicial. Precedentes jurisprudenciais.
Data do Julgamento
:
10/01/2006
Data da Publicação
:
23/05/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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