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Jurisprudência


TJDF MSG - 237654-20050020080511MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 3. CANDIDATO NOMEADO E EMPOSSADO. EXAME DA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS EDITALÍCIOS NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A Corte de Contas do Distrito Federal, em exame da legalidade, para fins de registro, das admissões decorrentes do referido concurso, que se regeu pelo Edital Normativo n. 47/99 (fls. 14/15), considerou ilegais as admissões de vários professores, dentre as quais a do impetrante, em virtude de terem eles deixado de satisfazer os requisitos fixados nos itens 1.1 e 3.1, V, b, do edital normativo do certame. Exigiu-se, no caso, licenciatura plena em letras com habilitação específica ou Registro E do MEC (Portaria 166/85), para o cargo de Professor de Inglês, Nível 3. O candidato, entretanto, é licenciado em medicina veterinária e possuidor de certificado de proficiência em Inglês. A nomeação de candidatos não habilitados malfere o princípio da isonomia, pois viola o direito subjetivo daqueles que atenderiam às exigências previstas no edital do certame.Inexistente o alegado direito líquido e certo, denega-se a segurança.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : 14/03/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO