TJDF MSG - 239229-20050020052775MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1 - Os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.2 - De acordo com as informações extraídas dos autos, o prazo de validade deste concurso já foi prorrogado uma vez, conforme a Portaria G PR N. 504, publicada em 18.06.04 e expirou-se em 02.07.05. Ausente, pois, o direito líquido e certo do impetrante.3 - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1 - Os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.2 - De acordo com as informações extraídas dos autos, o prazo de validade deste concurso já foi prorrogado uma vez, conforme a Portaria G PR N. 504, publicada em 18.06.04 e expirou-se em 02.07.05. Ausente, pois, o direito líquido e certo do impetrante.3 - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
31/01/2006
Data da Publicação
:
28/03/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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