TJDF MSG - 241029-20050020062129MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAUXIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.- Presente prova pré-constituída que embasa o direito invocado pelo impetrante, possibilitando o procedimento célere do mandado de segurança, mostra-se adequada a via do mandamus.-Encontrando-se expirado o prazo de validade do concurso público, carece a impetrante de direito líquido e certo de ser nomeada.- A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade.- Mandado de Segurança denegado. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAUXIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.- Presente prova pré-constituída que embasa o direito invocado pelo impetrante, possibilitando o procedimento célere do mandado de segurança, mostra-se adequada a via do mandamus.-Encontrando-se expirado o prazo de validade do concurso público, carece a impetrante de direito líquido e certo de ser nomeada.- A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade.- Mandado de Segurança denegado. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
06/06/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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