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Jurisprudência


TJDF MSG - 241183-20020020039170MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - ENFERMEIRO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - REENQUADRAMENTO - TRANSPOSIÇÃO - LEI LOCAL Nº 2.638/00 - ARTIGO 40, § 8º, CF - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - ARTIGO 41, § 4º.- A Constituição Federal determina, no artigo 40, § 8º, que as vantagens concedidas aos servidores em atividade sejam estendidas, nos mesmos parâmetros, aos servidores aposentados que se encontrem na mesma situação funcional. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 41, § 4º, prevê a extensão destas vantagens inclusive quando decorrentes de reenquadramento do cargo ou função em que foi levada a efeito a aposentadoria.

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : 16/05/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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