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Jurisprudência


TJDF MSG - 241754-20040020057667MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OFICIAL DE JUSTIÇA DO TJDFT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE MANDADOS - LEGALIDADE - VANTAGEM DE NATUREZA PERMANENTE INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO - LEIS 10.472/2002 E 10.887/2004 - SEGURANÇA DENEGADA - MAIORIA.I - O regime previdenciário, a partir da EC nº 41/2003, deixou de ser meramente contributivo para assumir, também, caráter solidário, no sentido de ser de responsabilidade de todos aqueles que possuem capacidade contributiva contribuir para a manutenção do sistema, ainda que eventual parcela de seus vencimentos não venha a integrar os proventos da aposentadoria.II - A Gratificação pela Execução de Mandados percebida pelos Oficiais de Justiça do TJDFT possui natureza de vantagem permanente do cargo, sendo, pois, verba integrante da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei nº 10.887/04. Precedentes da Corte.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : 06/06/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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