TJDF MSG - 241758-20050020081290MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO CONSTITUCIONALMENTE PROCLAMADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo àqueles que não possam arcar com o tratamento os medicamentos necessários, efetivando, assim, o que as LODF e a CF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que além de ter restado comprovada a doença, a necessidade de seu tratamento e a hipossuficiência do impetrante, é de conhecimento geral a precária situação em que se encontra o sistema público de saúde, impõe-se a concessão da ordem.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO CONSTITUCIONALMENTE PROCLAMADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo àqueles que não possam arcar com o tratamento os medicamentos necessários, efetivando, assim, o que as LODF e a CF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que além de ter restado comprovada a doença, a necessidade de seu tratamento e a hipossuficiência do impetrante, é de conhecimento geral a precária situação em que se encontra o sistema público de saúde, impõe-se a concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
09/05/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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