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Jurisprudência


TJDF MSG - 242569-20030020108431MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REVISÃO DE ATO ADMINSITRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMAS AFASTADOS. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EXTINTO. CORRELAÇÃO DE CARGO COM OUTRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PELO TC/DF. VANTAGEM DE QUINTOS TRANSFORMADA EM DÉCIMOS, COM BASE NOS CARGOS EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDOS. INCORPORAÇÃO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 11/09/2003 e o mandado de segurança foi impetrado no dia 05/12/2003, preservado está o prazo previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51.Não se aplica aos atos praticados pelo Tribunal de Contas do DF, na qualidade de órgão de Controle Externo, o prazo qüinqüenal previsto na Lei 9.784/99. Verificando-se que, após a aposentadoria da impetrante, além de haver transformação de seu cargo originário em outro remunerado pelo DFG-13, ainda houve a extinção deste segundo, faz jus a impetrante tão-somente à incorporação relativa aos valores estabelecidos pela transformação, não merecendo incorporar as verbas de cargo declarado extinto, eis que, nesses casos, não há falar em correlação de cargos para reclassificação e vantagens.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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