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Jurisprudência


TJDF MSG - 243533-20050020069709MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR TELEGRAMA. EXIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº. 1.327/96. PRECEDENTES DO STJ. INTERESSE DE AGIR: Havendo a perda do prazo para tomar posse no cargo público, por motivos alheios à vontade da candidata, resta sem efeito ao ato de nomeação, subsistindo o interesse de agir da mesma. EXIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº. 1.327/96. PRECEDENTES DO STJ: Sem que tenha havido a comunicação pessoal da aprovada sobre seu ato de nomeação, os prazos para a posse e exercício não podem ser computados, sob pena de incorrer em afronta ao art. 1º da Lei Distrital nº. 1.327/96. EFEITOS FUNCIONAIS: Devem ser reconhecidos os direitos funcionais retroativos à data em que poderia a candidata ter entrado em exercício, não fosse o ato inválido da Administração, contanto que preencha os demais requisitos editalícios para a investidura no cargo para o qual sobrou aprovada. EFEITOS FINANCEIROS: Sendo a remuneração a contraprestação do trabalho prestado à Administração Pública, não é possível a produção de efeitos financeiros retroativos, de acordo com a jurisprudência dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : 23/05/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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