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Jurisprudência


TJDF MSG - 245254-20050020112904MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DE PROJETO DE LEI POSTO EM VOTAÇÃO NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - MATÉRIA 'INTERNA CORPORIS'.01.A doutrina e jurisprudência têm entendimento pacífico no sentido de que ao Judiciário não é permitido examinar as razões que levaram o Poder Legislativo a praticar determinados atos, os chamados interna corporis, porque de natureza e repercussão exclusivamente interna. Entretanto, cabe ao órgão judiciário, quando provocado, exercer o controle sobre atos dos três poderes, sobre suas atividades administrativas, cuidando-se, pois, de controle posterior, no qual são examinados se o ato é legal e constitucional, de forma objetiva, sem imiscuir-se em questões internas.02.Não é mais possível a declaração de prejudicialidade do outro Projeto de Lei referido em relação ao Projeto dos Impetrantes, de acordo com o disposto no art. 175 do Regimento Interno da CLDF, uma vez que o respectivo pedido, dirigido ao Presidente da CLDF (fl. 65), perdeu seu objeto, com o julgamento na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF.03.O Projeto de Lei nº 070/03 foi rejeitado por decisão perfeitamente legal da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que asseverou não ter sido apresentada estimativa do impacto orçamentário e financeiro, que é exigida de forma expressa pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.04.As alegações dos Impetrantes encontram-se totalmente desprovidas de fundamento, eis que não se constata qualquer afronta passível de ser analisada pelo judiciário.05.Denegada a Segurança. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : 14/06/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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