TJDF MSG - 247834-20050020054128MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.774/2001. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA REJEITADAS. PLEITO DE ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA. MAIORIA.Se as atribuições fixadas aos Secretários advêm de delegação de competência, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.O mandado de segurança constitui a via adequada, em tese, para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública.Porque se cuida prestação de trato sucessivo, não há que se falar em decadência. Maioria. O legislador estabeleceu que a carreira de Auditor Tributário é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário. Logo, se o impetrante prestou concurso disputando cargo de nível superior de Fiscal da Receita e, por força da Lei Distrital nº 2.774/2001, veio a ser aproveitado no cargo de Fiscal Tributário, não se vislumbra direito líquido e certo do impetrante à nomeação para o cargo de Auditor Tributário.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.774/2001. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA REJEITADAS. PLEITO DE ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA. MAIORIA.Se as atribuições fixadas aos Secretários advêm de delegação de competência, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.O mandado de segurança constitui a via adequada, em tese, para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública.Porque se cuida prestação de trato sucessivo, não há que se falar em decadência. Maioria. O legislador estabeleceu que a carreira de Auditor Tributário é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário. Logo, se o impetrante prestou concurso disputando cargo de nível superior de Fiscal da Receita e, por força da Lei Distrital nº 2.774/2001, veio a ser aproveitado no cargo de Fiscal Tributário, não se vislumbra direito líquido e certo do impetrante à nomeação para o cargo de Auditor Tributário.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
04/07/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL