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Jurisprudência


TJDF MSG - 248411-20060020012531MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES PENITENCIÁRIOS DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Agentes Penitenciários do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal aplica-se a Lei 4.878/65 e as disposições da legislação relativa aos servidores civis da União que com ela não colidam. O art. 2º do Decreto-Lei 2.179/84, ao regulamentar o art. 8º da Lei 4.878/65, assegura aos servidores públicos o direito de optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares. Logo, a autorização para o afastamento de candidato convocado para participar do aludido curso de formação não se traduz em faculdade da Administração.O Agente Penitenciário do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o curso de formação para o provimento de cargos integrantes do Grupo-Polícia Federal. (precedentes).Segurança concedida, ressalvado o entendimento do Relator.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : 11/07/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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