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Jurisprudência


TJDF MSG - 251288-20060020034565MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - SERVIDORA PÚBLICA ACOMETIDA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE - JUNTA MÉDICA OFICIAL - ATO DE APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ - PEDIDO DE ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.1. A litispendência só se configura quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (CPC, art. 301, § 3º). Há de existir dois processos simultâneos, com a mesma lide, mesmo pedido, mesma causa de pedir, e entre as mesmas partes.2. Com a prática do ato impugnado que se visa anular no mandamus, sendo mais abrangente o pedido deduzido na ação mandamental do que o constante da ação ordinária anteriormente proposta, afasta-se a ocorrência de litispendência, sendo admissível a continência. Diante da incompatibilidade dos ritos, impossível a reunião dos feitos para julgamento simultâneo.3. Não existe ilegalidade no ato da Administração que, amparada em inúmeras perícias elaboradas pelas Juntas Médicas Oficiais, decreta a aposentadoria por invalidez da Impetrante.4. A necessidade de produção de provas, apta a amparar a tese exposta pela Impetrante, afasta a utilização do mandado de segurança.5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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