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Jurisprudência


TJDF MSG - 251291-20050020061211MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXISTAS. AEROPORTO INTERNACIONAL JUSCELINO KUBITSCHECK. QUESTÃO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PORTARIA 55-ST. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. INSTITUIÇÃO DE SELO PADRÃO-AEROPORTO. VEÍCULOS COM IDADE INFERIOR A 08 ANOS. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA À OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS.-Rejeitada a preliminar de decadência, uma vez que o impetrante optou por ingressar com o mandamus antes mesmo da incidência dos efeitos do ato normativo por ele impugnado.-Em que pese a louvável preocupação da Autoridade Impetrada com a melhoria de qualidade dos serviços de transportes públicos de passageiros, a portaria por ela editada, instituindo o denominado Selo Padrão-Aeroporto, não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstas, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, reconhecidamente um doa pilares da atividade administrativa do Estado, consoante reza o art. 37 da Constituição Federal.-Concedida a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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