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Jurisprudência


TJDF MSG - 251545-20040020026551MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ESFERA FEDERAL. INVIABILIDADE. ART. 100 DA LEI Nº 8.112/90 NÃO RECEPCIONADO PELA LODF. INCOMPATIBILIDADE. ART. 41, §3º, DA LODF. RESOLUÇÃO 139/97, DA CLDF. DATA DE ADMISSÃO DO SERVIDOR POSTERIOR AO ADVENTO DA LODF. PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE. NOVA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE O IMPETRANTE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTAGEM PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.-Não se acolhe o pleito mandamental de averbação de tempo de serviço público prestado à União pelo impetrante, servidor distrital, mormente se este, ao deixar a esfera federal e ingressar nos quadros funcionais da Câmara Legislativa do DF, por certo, não ignorava que o Distrito Federal, como ente federativo autônomo, mantém seus servidores sob a égide da Lei Orgânica, editada em data anterior ao ato de sua admissão, cujo o §3º do art. 41, não se compatibiliza com o art. 100, da Lei nº 8.112/90.-Denegada a segurança. Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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