TJDF MSG - 253220-20060020009381MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 1. O pregão constitui modalidade singular de licitação, em que a lei antecipa a fase de apresentação de propostas. É ínsito ao procedimento licitatório, à luz da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 10.520/02, a preocupação da Administração Pública com a qualidade mínima dos produtos a serem adquiridos; por isso, justifica-se a exigência de apresentação de amostras. 2. Acolhida a preliminar de inadequação da via eleita, por ausência da prova pré-constituída do direito dito violado e extinto o processo sem apreciação do mérito. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 1. O pregão constitui modalidade singular de licitação, em que a lei antecipa a fase de apresentação de propostas. É ínsito ao procedimento licitatório, à luz da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 10.520/02, a preocupação da Administração Pública com a qualidade mínima dos produtos a serem adquiridos; por isso, justifica-se a exigência de apresentação de amostras. 2. Acolhida a preliminar de inadequação da via eleita, por ausência da prova pré-constituída do direito dito violado e extinto o processo sem apreciação do mérito. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
10/10/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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