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Jurisprudência


TJDF MSG - 253761-20060020023884MSG

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESCABIMENTO - ALEGADA OMISSÃO NO EDITAL - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DENEGADA A SEGURANÇA - UNÂNIME.I - A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor.II - Desnecessária a formação de litisconsórcio passivo, vez que o direito pleiteado atinge unicamente a esfera de interesse da impetrante, não subsistindo questões comuns quanto aos demais concursandos.III - Inexistente a alegada necessidade de dilação probatória da matéria, porquanto a documentação trazida aos autos é suficiente para a análise do pedido contido na exordial.IV - A omissão sustentada pela impetrante mostra-se descabida, porquanto o edital informou previamente aos candidatos quais os conhecimentos que seriam cobrados e que aspectos seriam considerados na correção da prova. De outra parte, a impetrante não logrou demonstrar a relação direta entre a nota auferida e a omissão apontada, bem como o seu prejuízo, ou como foi induzida em erro na elaboração da prova discursiva diante de tal omissão. Uma vez não demonstrado o prejuízo, incabível a anulação da prova e a atribuição de pontos correspondentes à impetrante, tal como requerido.

Data do Julgamento : 04/07/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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