TJDF MSG - 255260-20020020014359MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NET - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEVISÃO À CABO NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 388/2001 E DECRETO DISTRITAL N. 22.395/2001. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI E, CONSEQUENTEMENTE DO DECRETO QUE A REGULAMENTOU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1 -O juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a constituição federal, no presente caso a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o controle difuso. 2 - No mandado de segurança é possível a declaração da inconstitucionaldade incidental de lei. 3 - Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distrital com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.4 - Segurança concedida, com efeitos a partir da data da impetração.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NET - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEVISÃO À CABO NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 388/2001 E DECRETO DISTRITAL N. 22.395/2001. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI E, CONSEQUENTEMENTE DO DECRETO QUE A REGULAMENTOU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1 -O juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a constituição federal, no presente caso a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o controle difuso. 2 - No mandado de segurança é possível a declaração da inconstitucionaldade incidental de lei. 3 - Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distrital com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.4 - Segurança concedida, com efeitos a partir da data da impetração.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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