TJDF MSG - 255937-20060020042637MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. 1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade e da publicidade a exigência de exame psicotécnico sem que a lei formal e o próprio edital detalhem com rigor os critérios de avaliação, ainda mais quando se reconhece que a ausência desse detalhamento prévio não poderia ser feito porque secretos os métodos, a fim de evitar a preparação anterior dos candidatos.4 - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. 1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade e da publicidade a exigência de exame psicotécnico sem que a lei formal e o próprio edital detalhem com rigor os critérios de avaliação, ainda mais quando se reconhece que a ausência desse detalhamento prévio não poderia ser feito porque secretos os métodos, a fim de evitar a preparação anterior dos candidatos.4 - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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