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Jurisprudência


TJDF MSG - 256492-20060020031675MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REPRESENTAÇÃO - INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO - MERA IRREGULARIDADE - INTERESSE DE AGIR - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. O patrocínio de causas pelo advogado sem a necessária inscrição suplementar configura infração administrativa, a ser apurada e punida pelo órgão de classe, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil.Prescindível a produção de provas para o julgamento do mandado de segurança, afasta-se preliminar de falta de interesse de agir. O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. Assim, comprovada a necessidade de medicamento para o tratamento e a impossibilidade de aquisição do mesmo pelo doente, deve o Estado ser compelido a arcar com os custos do tratamento.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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