TJDF MSG - 257812-20060020035362MSG
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNCIO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. ORDEM CONCEDIDA.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo, in casu, a impossibilidade ou não de serem os impetrantes excluídos do certame em razão de sua não recomendação na fase de avaliação psicológica, a qual alegam carecer de previsão legal, diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Inexistindo entre os participantes de concurso público qualquer relação jurídica de direito material, sendo que, na hipótese, a sua esfera jurídica sequer será atingida pelo eventual acolhimento do pedido, e não havendo lei que imponha a sua citação para o feito, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário.Não havendo previsão legal acerca da realização do exame psicotécnico para o ingresso na carreira de técnico legislativo - função policial legislativo, não pode ser adotado como critério de seleção pelas normas editalícias com apoio em mera Resolução editada pela Câmara Legislativa do DF, sob pena de violação ao princípio da legalidade - Súmula n° 686 do Colendo STF e Súmula n° 20 do Eg. TJDF.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNCIO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. ORDEM CONCEDIDA.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo, in casu, a impossibilidade ou não de serem os impetrantes excluídos do certame em razão de sua não recomendação na fase de avaliação psicológica, a qual alegam carecer de previsão legal, diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Inexistindo entre os participantes de concurso público qualquer relação jurídica de direito material, sendo que, na hipótese, a sua esfera jurídica sequer será atingida pelo eventual acolhimento do pedido, e não havendo lei que imponha a sua citação para o feito, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário.Não havendo previsão legal acerca da realização do exame psicotécnico para o ingresso na carreira de técnico legislativo - função policial legislativo, não pode ser adotado como critério de seleção pelas normas editalícias com apoio em mera Resolução editada pela Câmara Legislativa do DF, sob pena de violação ao princípio da legalidade - Súmula n° 686 do Colendo STF e Súmula n° 20 do Eg. TJDF.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
14/11/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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