TJDF MSG - 258350-20030020110622MSG
Mandado de segurança. Professora da rede pública do Distrito Federal. Concurso de remoção e remanejamento interno. Exclusão de candidata. Requisitos preenchidos. Segurança concedida.1. Se a impetrante, no ato de sua posse como professora da rede de ensino público do Distrito Federal, comprometeu-se a apresentar diploma ou registro na sua área de atuação, exigência não-cumprida no prazo estabelecido, é defeso à Administração excluí-la de posterior concurso de remoção e remanejamento interno, como forma de punição, se não a exonerou no momento adequado.2. Cumpridas pela impetrante as exigências do edital, concede-se a segurança para garantir-lhe o direito de participação no concurso.
Ementa
Mandado de segurança. Professora da rede pública do Distrito Federal. Concurso de remoção e remanejamento interno. Exclusão de candidata. Requisitos preenchidos. Segurança concedida.1. Se a impetrante, no ato de sua posse como professora da rede de ensino público do Distrito Federal, comprometeu-se a apresentar diploma ou registro na sua área de atuação, exigência não-cumprida no prazo estabelecido, é defeso à Administração excluí-la de posterior concurso de remoção e remanejamento interno, como forma de punição, se não a exonerou no momento adequado.2. Cumpridas pela impetrante as exigências do edital, concede-se a segurança para garantir-lhe o direito de participação no concurso.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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