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Jurisprudência


TJDF MSG - 261280-20060020037335MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO LITICONSORTES PASSIVOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO EXAME PSICOTÉCNICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.1.Quando o pleito do impetrante não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Considerando-se que a decisão de não aprovação no exame psicológico, pertence tão-somente à esfera de interesse do impetrante, não há que se falar na citação dos demais candidatos para compor o pólo passivo da demanda.3.Apesar da necessidade de dilação probatória para dirimir a controvérsia quanto aos critérios utilizados para a reprovação do candidato no exame psicológico, o impetrante alega, também, a ilegalidade do teste psicotécnico, que será apreciada por ocasião da análise do mérito da demanda. Preliminar rejeitada.4.A utilização do exame psicológico como critério de avaliação em concurso público está adstrita ao princípio da legalidade estrita.5.No presente caso, a regulamentação da aplicação do teste psicotécnico foi feita por resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que não podem ser consideradas leis em seu sentido estrito. Conforme entendimento sumulado pelo STF (Súmula n. 686) e por esta Eg. Corte (Súmula n. 20), a não aprovação em exame psicotécnico não pode obstar que o candidato prossiga no certame, dada a ilegalidade de sua utilização no concurso público de policial legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.6.Segurança concedida em parte.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : 16/01/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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