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Jurisprudência


TJDF MSG - 261394-20060020056400MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DISTRITAIS. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO PRELIMINAR EM CONCURSO FEDERAL. PLEITO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ISONOMIA. ARTIGO 20, §4º, LEI 8.112/90. LACUNA NORMATIVA. PREENCHIMENTO POR ANALOGIA.1 - Firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os servidores distritais fazem jus ao afastamento para participação em curso de formação alusivo a concursos públicos realizados em outras esferas de poder (no caso, concurso federal), consoante a inteligência do Artigo 20, §4º, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, assegurado o direito inclusive ao benefício financeiro previsto no Artigo 14 da Lei 9.624/98.2 - Não afasta tal direito a alegação de ausência de autorização legislativa distrital, pois não incorporada a norma federal específica ao regime jurídico dos servidores distritais.3 - No caso, assegurado a qualquer pessoa o direito à vantagem pecuniária pela participação no curso de formação - do que o afastamento, no caso dos impetrantes é condição necessária - ofenderia o princípio da razoabilidade e da isonomia negar o afastamento ao servidor ocupante de cargo público no Distrito Federal.4 - Não ofende ao princípio da legalidade administrativa (Artigo 37, caput, CF/88) o suprimento da lacuna legislativa pelos critérios da analogia e dos princípios gerais do Direito (especialmente os princípios previstos na própria Constituição da República).5 - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : 18/01/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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