TJDF MSG - 262237-20060020069948MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF - LICENÇA DA FOLHA DE PONTO - REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - DIREITO DO SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- O Conselho Especial é o órgão competente para julgamento de mandado de segurança contra ato do Chefe da Polícia Civil do DF uma vez que a Lei Distrital nº. 3.656/2005, equiparou-o aos Secretários de Estado. 2- O servidor da Polícia Civil do DF aprovado em Concurso Público da Polícia Federal tem direito à licença para participar do Curso de Formação com dispensa da assinatura da folha de ponto sem prejuízo de sua remuneração, por força do que dispõe o art. 2º do Decreto-lei nº. 2.179/84, aplicado analogicamente ao caso pelo princípio da isonomia. 3- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF - LICENÇA DA FOLHA DE PONTO - REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - DIREITO DO SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- O Conselho Especial é o órgão competente para julgamento de mandado de segurança contra ato do Chefe da Polícia Civil do DF uma vez que a Lei Distrital nº. 3.656/2005, equiparou-o aos Secretários de Estado. 2- O servidor da Polícia Civil do DF aprovado em Concurso Público da Polícia Federal tem direito à licença para participar do Curso de Formação com dispensa da assinatura da folha de ponto sem prejuízo de sua remuneração, por força do que dispõe o art. 2º do Decreto-lei nº. 2.179/84, aplicado analogicamente ao caso pelo princípio da isonomia. 3- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
23/01/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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