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Jurisprudência


TJDF MSG - 262354-20060020041400MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DISTRITAIS. APROVAÇÃO PRELIMINAR EM CONCURSO FEDERAL. PLEITO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ISONOMIA. ARTIGO 20, §4º, LEI 8.112/90. LACUNA NORMATIVA. PREENCHIMENTO POR ANALOGIA. ORDEM CONCEDIDA.1 - Firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os servidores distritais fazem jus ao afastamento para participação em curso de formação alusivo a concursos públicos realizados em outras esferas de poder (no caso, concurso federal), consoante a inteligência do Artigo 20, §4º, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, assegurado o direito inclusive ao benefício financeiro previsto no Artigo 14 da Lei 9.624/98.2 - Não afasta tal direito a alegação de ausência de autorização legislativa distrital, pois não incorporada a norma federal específica ao regime jurídico dos servidores distritais.3 - No caso, assegurado a qualquer pessoa o direito à vantagem pecuniária pela participação no curso de formação - do que o afastamento, no caso dos impetrantes é condição necessária - ofenderia o princípio da razoabilidade e da isonomia negar o afastamento ao servidor ocupante de cargo público no Distrito Federal.4 - Não ofende ao princípio da legalidade administrativa (Artigo 37, caput, CF/88) o suprimento da lacuna legislativa pelos critérios da analogia e dos princípios gerais do Direito (especialmente os princípios previstos na própria Constituição da República).5 - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : 23/01/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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